Prédios rústicos sem dono conhecido

Prédios rústicos sem dono conhecido

O processo de reconhecimento da situação de prédios rústicos sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, já está regulamentado.

A Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro, estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo. Esses prédios passam a estar disponibilizados na Bolsa Nacional de Terras.

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